Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.429
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que
não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, com destaque para a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso. Partes agravadas intimadas nos
termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, sem
manifestação.
3. Decisão agravada assentou a necessidade de impugnação integral,
específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da
inadmissibilidade, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo
único, I, do RISTJ, e da orientação de dispositivo único da decisão
de inadmissibilidade (EAREsp 746.775/PR), aplicando o óbice das
Súmulas 7/STJ e 182/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ, nos termos do art.
1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e do princípio da
dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e exige impugnação integral de seus fundamentos; a
ausência de ataque específico ao fundamento da incidência da Súmula
7/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial (CPC,
art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; EAREsp
746.775/PR).
6. O princípio da dialeticidade recursal impõe impugnação
específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão
agravada; alegações genéricas ou dirigidas apenas ao mérito não são
suficientes, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 1.021,
§ 1º, do Código de Processo Civil.
7. No caso, o agravo interno limita-se a reiterar razões do recurso
especial, sem refutar os fundamentos da decisão agravada, o que
inviabiliza seu conhecimento à luz da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.