Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.251
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista a clara fundamentação do Tribunal estadual, tem-se que as questões pertinentes ao litígio foram dirimidas de forma suficientemente ampla, clara e fundamentada, motivo pelo qual não se verifica ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
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