Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.184.220

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Não se admite acrescentar argumentos em sede de agravo interno ou embargos de declaração, por importar inadmissível inovação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.