Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.178
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS E DE DISTINÇÃO DE PRECEDENTES.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
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