Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.134
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, indenização por danos estéticos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 735/STF, 7/STJ, 284/STF e ausência de comprovação do dissídio. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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