Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.112
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. TEMA 871 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo à aplicação do Tema 871 do STJ na liquidação de sentença para impor ao devedor o adiantamento dos honorários periciais. 2. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e enfrenta as questões necessárias à solução da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A irresignação da recorrente revela mero inconformismo com a conclusão adotada pelo acórdão recorrido, circunstância insuficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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