Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.861
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
2. Fato relevante. Intimação do decisum recorrido em 27/10/2025 e protocolo do agravo em recurso especial em 18/11/2025, extrapolando o prazo recursal contado em dias úteis (CPC, art. 219, caput). Secretaria Judiciária intimou a parte para comprovar a tempestividade, com decurso do prazo in albis e ausência de regularização.
3. Fundamento adicional. Alegação dos agravantes de equívoco na contagem do prazo e invocação de feriado local (Dia do Servidor Público), sem comprovação da suspensão do expediente forense na origem no momento oportuno. Persistência de vício de representação processual não sanado após intimação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando interposto após o prazo legal contado em dias úteis, sem comprovação, no ato, de feriado local apto a suspender o expediente forense na origem. III. Razões de decidir
5. Constata-se a intempestividade do agravo em recurso especial, pois a interposição em 18/11/2025 não observa o prazo legal contado em dias úteis a partir da intimação em 27/10/2025 (CPC, art. 219, caput).
6. Feriado nacional dispensa comprovação; contudo, o Dia do Servidor Público (28 de outubro) não é feriado nacional, sendo imprescindível comprovar, no ato da interposição, a suspensão do expediente forense na origem. Ausente a comprovação, não se afasta a intempestividade.
7. Intimada a parte para comprovar a tempestividade e regularizar vício, o prazo decorreu in albis; nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c art. 932, parágrafo único, do CPC, não se conhece de recurso quando não sanado o vício de representação processual no prazo estabelecido.
8. Inexistindo elementos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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