Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.183.712

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CALENDÁRIO DESTE STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso especial e do agravo (art. 1.042 do CPC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do apelo nobre e do agravo em recurso especial; (ii) saber se houve comprovação, por documento idôneo, dos alegados feriados locais, após intimação específica da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. São intempestivos o recurso especial e o agravo (art. 1.042 do CPC) interpostos após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 4. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a parte limitou-se a invocar feriados previstos no calendário deste STJ. 5. Todavia, os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes. 6. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em razão da preclusão. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.