Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.530
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito indispensável de admissibilidade do recurso especial. Ausente a apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias e não indicada violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do especial, incide o óbice da Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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