Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.204
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL . PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. A mera reafirmação de suposta violação a dispositivos legais, sem enfrentar diretamente a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, não supre o ônus da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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