Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.174
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA A QUAL A RECORRENTE NÃO OPÔS PROVA CAPAZ DE AFASTAR. REQUISITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da concessão de gratuidade de justiça à parte recorrida, pessoa física, com presunção relativa de veracidade da declaração. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que as recorridas fazem jus ao benefício e que a recorrente não apresentou documentos suficientes a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte contrária.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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