Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.047
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. LOCAÇÃO. NATUREZA PRIVADA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. ART. 56, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.245/1991. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais e apresentou fundamentação suficiente, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A locação firmada com entidade da Administração indireta tem natureza privada e admite prorrogação tácita nas condições ajustadas (art. 56, parágrafo único, Lei 8.245/1991). Precedentes. 3. A revisão da atribuição de responsabilidade pelos atrasos, dos efeitos dos Termos de Ajuste de Contas e da dinâmica negocial demanda reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 7/STJ e 5/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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