Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.043
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. A ausência de impugnação específica de qualquer de seus fundamentos atrai, por analogia, o enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.