Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.182.919

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de prequestionamento de dispositivo federal e por incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à matéria debatida. 2. Cumprimento de sentença em que foram indeferidos pedidos de diligências patrimoniais via CRC-JUD e SERP-JUD e, em embargos de declaração, indeferidas medidas coercitivas atípicas com fundamento na proporcionalidade, razoabilidade e adequação (art. 139, IV, do CPC). 3. Acórdão estadual manteve o indeferimento das diligências e das medidas executivas atípicas; embargos de declaração acolhidos apenas para suprir omissão, sem efeitos infringentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de debate na origem sobre o art. 6º do CPC impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento; e (ii) a alegada violação ao art. 139, IV, do CPC demanda reexame do acervo fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o art. 6º do CPC impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, conforme orientação das Súmulas 282 e 356/STF. 6. A apreciação da suposta violação ao art. 139, IV, do CPC, relativa à adoção de medidas executivas atípicas, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 7. A função uniformizadora do recurso especial não comporta rejulgamento do contexto probatório formado na origem, restringindo-se à correta aplicação da lei federal. 8. É legítima a decisão monocrática do relator para aplicar jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), exigindo-se impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º), não afastados pelos argumentos recursais. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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