Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.671
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exaurimento das instâncias ordinárias é requisito de admissibilidade do recurso especial, sendo imprescindível a interposição de agravo interno contra decisão monocrática do Tribunal de origem. 2. O julgamento colegiado de embargos de declaração opostos a decisão monocrática não supre o exaurimento da instância nem substitui o agravo interno. 3. É vedado inovar, em agravo interno, para suprir deficiência de fundamentação do recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.