Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.649
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
MANUETENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal
de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, por deficiência de fundamentação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se as
razões do recurso especial indicaram, de forma precisa e objetiva,
os dispositivos legais supostamente violados, de modo a afastar o
óbice da Súmulas 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Aplica-se a Súmula 284/STF porque as razões do recurso especial
estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não
indicam, de forma precisa, os dispositivos legais tidos por
violados, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia e
impede o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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