Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.182.555

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Sem censura o acórdão recorrido quando destaca a viabilidade de revogação da gratuidade de justiça, visto que em consonância com a jurisprudência: "A revogação da gratuidade da justiça revela-se cabível quando evidenciada renda incompatível com o benefício e ausente comprovação atualizada da alegada insuficiência econômica" (AgInt no AREsp n. 2.243.371/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 3/7/2026). 2. A revisão, em recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem acerca da concessão ou revogação da justiça gratuita pressupõe reexame da situação econômica da parte com base nos elementos probatórios constantes dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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