Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.182.492

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, entre eles a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pretende o provimento do recurso. A agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC, não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) é possível sanar, em sede de agravo interno, a deficiência de dialeticidade das razões do agravo em recurso especial, superando a preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), porém não se afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo que a parte impugne integralmente todos os fundamentos nela consignados, sob pena de não conhecimento (entendimento da Corte Especial em EAREsp, renovado pelo CPC/2015, art. 932). 6. Impõe-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem o ônus recursal e atraem, por analogia, a Súmula 182/STJ. 7. Não é possível suprir, no agravo interno, a deficiência do agravo em recurso especial quanto à impugnação específica, em razão da preclusão consumativa; o momento oportuno é nas razões do agravo em recurso especial. 8. Mantêm-se os honorários majorados, quando previamente fixados nas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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