Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.310
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de
admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da
Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para
manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a
incidência da Súmula 182/STJ.
4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito
do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da
Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a
necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na
origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
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