Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.182.310

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido.

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