Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.219
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 1. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte para fins de concessão da gratuidade de justiça possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos concretos constantes dos autos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A revisão da conclusão da instância ordinária quanto à capacidade financeira da parte demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Razões recursais que se limitam à mera reprodução de argumentos já enfrentados, sem inovação capaz de infirmar a decisão agravada. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.