Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.182.095

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ART. 18 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. As razões do recurso especial, fundadas na alegada ilegitimidade do antigo proprietário para propor ação de despejo após a alienação do imóvel, não infirmam o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual a legitimidade decorre da natureza pessoal da obrigação locatícia, e não do domínio do bem. Incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF. Precedentes. 2. A Corte de origem não examinou o art. 18 do CPC nem a tese de que o antigo proprietário estaria pleiteando direito alheio em nome próprio após a alienação do imóvel, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Precedentes. Agravo interno improvido.

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