Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.077
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A revisão do acórdão recorrido, que assentou a existência de contrato condicionando honorários ao cumprimento de etapas e a inexistência de previsão de pagamento em caso de revogação antes do cumprimento, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Inexiste prequestionamento do art. 884 do Código Civil, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. A instância especial não aprecia matéria não prequestionada, ainda que de ordem pública.
3. Inexistem novos elementos apresentados pela agravante capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que permanece hígida. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.