Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.053
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não regularização da representação processual dentro do prazo fixado pelo Tribunal obsta o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 115 do STJ.
2. Ademais, a juntada de procuração ou substabelecimento após o prazo concedido para regularização caracteriza preclusão temporal, sendo inadmissível a consideração de documentos intempestivos para suprir vício de representação na instância especial.
3. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente juntou procuração após o prazo assinalado, razão pela qual incide a Súmula 115 do STJ. 4. A previsão contida no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada de procuração nos processos eletrônicos, possui aplicação restrita ao agravo de instrumento, não alcançando o recurso especial nem o agravo interposto contra a decisão que inadmite esse recurso. Trata-se de norma específica voltada àquela modalidade recursal, razão pela qual não é cabível sua extensão às demais espécies de recursos.
5. Agravo interno desprovido.
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