Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.008
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ERRO MATERIAL NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O acesso à instância especial pressupõe o exaurimento dos recursos cabíveis na instância ordinária, exigindo pronunciamento do órgão colegiado local sobre a matéria controvertida; é inadmissível recurso especial manejado contra decisão monocrática da Corte de origem (Súmula 281/STF; orientação pacífica do STJ). 2. A referência indevida a terceiro e a processo diverso na decisão de admissibilidade configura erro material que não acarreta nulidade quando o ato indica, de forma inequívoca, o processo de origem, a qualificação do Recorrente e a identificação do recurso especial, inexistindo demonstração de prejuízo. Agravo interno improvido.
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