Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.842

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. QUÓRUM QUALIFICADO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido demanda interpretação da convenção condominial e reexame de atos e documentos (atas, editais, listas de presença e conteúdo das deliberações), o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O Tribunal de origem qualificou o vício da primeira assembleia como formal e saneável, reconhecendo nova e válida manifestação da vontade coletiva em 26/1/2023, com quórum suficiente, apta a sustentar autonomamente a alteração convencionada; a revisão dessa conclusão exigiria reexame fático-probatório. 3. A pretensão subsidiária, formulada apenas no agravo interno, de limitar os efeitos temporais da segunda assembleia configura inovação recursal e, ainda que superada, dependeria da análise concreta de documentos e circunstâncias, inviável em recurso especial. 4. A alegada violação do art. 435 do CPC pressupõe verificar a formação, a disponibilidade e o momento da apresentação do documento, a autenticidade, o contraditório efetivo, eventual prejuízo e o caráter indispensável da peça, o que demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O entendimento jurisprudencial da Corte confirma a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ em controvérsias sobre quórum especial e validade de assembleias condominiais, bem como sobre a admissibilidade e a aptidão probatória de documentos juntados posteriormente. 6. Agravo interno desprovido, mantida a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.