Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.839

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COISA JULGADA E À TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial da Agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade, e deficiência de fundamentação do acórdão recorrido, em afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistem vícios de omissão ou obscuridade, pois o Tribunal de origem apreciou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia de forma clara e suficiente, afastando a alegada violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando apresenta fundamentação apta a resolver a lide, sendo desnecessária a indicação exaustiva de todos os dispositivos legais suscitados. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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