Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.811
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
recurso, em virtude da incidência da Súmula 284 do STF, aplicável
por analogia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação expressa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos
de lei federal tidos por violados ou interpretados de forma
divergente configura deficiência de fundamentação apta a atrair a
incidência da Súmula 284 do STF e a impedir o conhecimento do apelo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal
que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, por não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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