Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.604
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Ação de cobrança de seguro c/c indenização por lucros cessantes.
2. Não se conhece do recurso especial quando os únicos dispositivos legais indicados como violados são incapazes de amparar a pretensão posta, configurando ausência de comando normativo. Inteligência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.