Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.531
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Cinge-se a controvérsia no pedido de reconhecimento da legalidade do contrato de compra e venda entabulado entre as partes dado que, mesmo sendo lavrado em nome do agravante, seria válido em razão de procuração expedida para representar o proprietário do imóvel alienado.
2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático- probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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