Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.509

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA DA MÃE DA EXECUTADA. 1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade de fração ideal do bem de família em que reside a mãe da executada. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei n. 8.009/90, por se tratar de imóvel utilizado como residência pela genitora da executada, o que configura entidade familiar beneficiária da proteção legal. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O acórdão recorrido se encontra de acordo com a jurisprudência do STJ, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel como um todo, inclusive quanto à quota-parte da executada, por se tratar de bem de família indivisível utilizado como moradia pela entidade familiar composta por sua genitora. Agravo interno improvido.

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