Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.506

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação de dispositivo legal violado ou objeto de divergência interpretativa. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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