Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.404

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. O art. 1.003, §6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, aplicar-se-á a todos os processos em curso, devendo o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. No presente caso, a parte agravante foi intimada para comprovar a tempestividade do recurso. Contudo, apresentou petição apenas informando as datas dos feriados, sem juntar qualquer documento comprobatório. 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é intempestivo o recurso na hipótese em que a parte recorrente não junta aos autos documento hábil para comprovar a tempestividade, não bastando a simples alegação nem a inserção na petição do recurso de print de tela ou de imagem de página extraída da internet. Agravo interno improvido.

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