Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.299

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, sob a afirmação de incidência de óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7/STJ), de inviabilidade de análise de tese repetitiva como lei federal e de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico, pugnando o Agravante pelo conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Agravante impugnou especificamente, de forma suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O Agravante não impugna de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas quanto ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade, em desconformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.

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