Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.288
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A majoração dos honorários em grau de recurso é devida mesmo diante da ausência de interposição de contrarrazões pela parte adversa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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