Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.243
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES EM PLANO DE SAÚDE EXECUÇÃO PROVISÓRIA LIMITAÇÃO E ADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia envolve cumprimento provisório de decisão em ação de obrigação de fazer relativa a plano de saúde, com imposição de astreintes por descumprimento de tutela de urgência. 3. A Corte de origem manteve o acórdão que reconheceu o descumprimento da ordem judicial, reputou razoável o total das astreintes fixadas e admitiu a execução provisória com levantamento apenas após o trânsito em julgado, desprovendo o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 182 do STJ diante da alegada impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se houve violação dos arts. 537 do CPC e 884 do CC pela exec ução provisória e pelo valor das astreintes, à luz da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa; e (iii) saber se foi demonstrada a divergência jurisprudencial quanto à limitação e adequação das astreintes, com similitude fática e cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Afasta-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo em recurso especial impugnou, de modo suficiente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com reconsideração nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ. 6. A revisão do descumprimento da ordem e da adequação do valor das astreintes demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo ataca de forma específica os fundamentos da decisão agravada, permitindo a reconsideração.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do cumprimento da ordem judicial e da proporcionalidade do valor das astreintes. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e prova da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 537, 1.029, § 1º; CC, art. 884; RISTJ, arts. 255 § 1º, 259, § 6º; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 182, 7.
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