Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.207
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual acerca da ausência das condições expressas da oferta, na propaganda veiculada pela instituição de ensino, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos somente afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando as premissas fáticas estiverem integralmente estabilizadas pelas instâncias ordinárias, hipótese não configurada no caso concreto. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.