Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.203

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. No caso concreto, os agravantes não apresentaram documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, mesmo após intimação específica, circunstância que legitima o indeferimento da gratuidade de justiça. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência demandaria reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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