Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.198
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial, com aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Fato relevante. A agravante, em suas razões, limita a insurgência
à inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem atacar o fundamento de
inadmissibilidade referente à falta de impugnação específica.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do
agravo por incidência da Súmula 182/STJ; apresentada impugnação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, à luz do
art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, enseja o não
conhecimento do agravo interno.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de
impugnação específica, decorrente do princípio da dialeticidade,
aplica-se ao agravo interno; e (ii) saber se a discussão restrita à
incidência da Súmula 7/STJ supre o requisito da dialeticidade quando
o óbice ao conhecimento decorre da falta de ataque aos fundamentos
da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a
inobservância desse ônus processual atrai o não conhecimento do
agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º, e art. 932, III).
7. A Súmula 182/STJ incide quando não há ataque direto aos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, sendo insuficiente a
mera contestação à aplicação da Súmula 7/STJ sem superação do óbice
de inadmissibilidade por ausência de impugnação específica.
8. No caso concreto, constatado que as razões do agravo interno não
enfrentaram o fundamento de inadmissibilidade adotado na decisão
agravada, impõe-se o não conhecimento do agravo interno por força da
Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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