Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.198

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Fato relevante. A agravante, em suas razões, limita a insurgência à inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem atacar o fundamento de inadmissibilidade referente à falta de impugnação específica. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do agravo por incidência da Súmula 182/STJ; apresentada impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, enseja o não conhecimento do agravo interno. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de impugnação específica, decorrente do princípio da dialeticidade, aplica-se ao agravo interno; e (ii) saber se a discussão restrita à incidência da Súmula 7/STJ supre o requisito da dialeticidade quando o óbice ao conhecimento decorre da falta de ataque aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a inobservância desse ônus processual atrai o não conhecimento do agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º, e art. 932, III). 7. A Súmula 182/STJ incide quando não há ataque direto aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, sendo insuficiente a mera contestação à aplicação da Súmula 7/STJ sem superação do óbice de inadmissibilidade por ausência de impugnação específica. 8. No caso concreto, constatado que as razões do agravo interno não enfrentaram o fundamento de inadmissibilidade adotado na decisão agravada, impõe-se o não conhecimento do agravo interno por força da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.