Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.148
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PROTESTO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDOS. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo a inadmissibilidade quanto às alegações de violação ao art. 1.022 do CPC e de revisão de responsabilidade civil e do quantum indenizatório, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e obscuridade (CPC, art. 1.022); (ii) saber se o reconhecimento de ato ilícito e de nexo causal entre o inadimplemento da seguradora e o protesto/ negativação pode ser revisto em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há dano moral decorrente de protesto e negativação indevidos e se o quantum fixado pode ser revisto em sede especial. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou de forma suficiente e fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou obscuridade. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando há motivação satisfatória. Inviável reconhecer violação ao art. 1.022 do CPC. 4. A responsabilização civil foi afirmada pela instância ordinária com base em elementos fático-probatórios. A pretensão de afastar ato ilícito e nexo causal demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A revisão do quantum indenizatório (R$ 10.000,00) somente é possível nas hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica, sendo vedado o reexame fático em recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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