Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.147
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECONVENÇÃO. USUCAPIÃO. TRIBUNAL ENTENDEU QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que "não se revela possível a declaração da usucapião especial urbana porque 'não foram preenchidos os requisitos legais com a individualização da propriedade através da apresentação de memorial descritivo, não foram citadas as fazendas e cumpridos os demais requisitos legais". A pretensão de alterar tal entendimento - considerando as circunstâncias do caso concreto - demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, pretensão inviável em sede de recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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