Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.769
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e requer o processamento do recurso especial.
3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, entre eles a incidência da Súmula 284/STF e a ausência de interesse recursal, sem que tais óbices tenham sido enfrentados no agravo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
III. Razões de decidir
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.
6. Alegações genéricas ou voltadas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal e não são aptas a desconstituir os fundamentos jurídicos e fáticos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.