Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.447
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA O
TRATAMENTO DE URTICÁRIA CRÔNICA. OMALIZUMABE. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o
fármaco Omalizumabe (Xolair) consta do rol da ANS para o tratamento,
entre outras moléstias, da urticária crônica, motivo por que o
plano de saúde não pode negar sua cobertura. Precedentes.
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial. Recurso especial desprovido.
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