Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.387
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. Agravo interno desprovido.
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