Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.180.373
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de
procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao
advogado subscritor do agravo e do recurso especial, deixando-se de
observar o disposto na Súmula n. 115 do STJ.
2. A parte agravante foi intimada para regularizar a representação
processual, mas não apresentou a documentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
procuração ou de cadeia completa de substabelecimento não suprida no
prazo assinalado impede o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a
parte não regulariza a representação processual no prazo assinalado,
do recurso não se pode conhecer por força da Súmula n. 115 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A ausência de regularização da representação
processual no prazo assinalado impede o conhecimento do recurso".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 2º, I, e 932,
parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.113.125/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.024.016/RJ,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.208.246/SP, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023.
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