Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.180.329

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE FERROVIA. ACIDENTE COM MENOR. DESCARGA ELÉTRICA EM ÁREA DE DOMÍNIO. NEGLIGÊNCIA NA MANUTENÇÃO DE CERCAS E DE ÁRVORES RECONHECIDA NA ORIGEM. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA E DOS GENITORES AFASTADAS. REVISÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de indenização por danos morais movida contra a Ferrovia Centro-Atlântica S/A, em razão de acidente em que o autor, à época com 11 anos, sofreu uma descarga elétrica após entrar numa área de domínio da ferrovia e subir a uma árvore próxima da rede de alta tensão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, concluindo que houve negligência ao permitir buracos na cerca e descuidar das árvores próximas da linha energizada, o que possibilitou o acesso do menor à área de risco e a ocorrência do dano. 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à culpa da vítima e de seus genitores alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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