Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.959

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão que nega seguimento a recurso especial com base em recurso repetitivo; a interposição de agravo em recurso especial, na hipótese, configura erro grosseiro e torna inaplicável a fungibilidade recursal, porquanto inexiste dúvida objetiva quanto ao recurso a ser manejado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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