Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.883
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC
1. Ação indenizatória c/c compensação por danos morais.
2. Não se conhece do agravo interno quando as razões recursais deixam de enfrentar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal (art. 1.021, § 1º, do CPC).
3. Agravo interno não conhecido.
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