Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.797
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 1. A presunção de hipossuficiência prevista nos arts. 98 e 99 do CPC é relativa e pode ser afastada mediante elementos concretos, sendo legítima a exigência de documentação complementar quando ausente comprovação mínima. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. O Tribunal de origem indeferiu a gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência, diante da falta de indicação de documentação complementar, mesmo após intimação específica. 3. A conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável de reexame na via especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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