Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.770
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. INUNDAÇÃO/ALAGAMENTO. CLÁUSULA DE SUSPENSÃO POR REPETITIVIDADE DE SINISTRO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A revisão do entendimento fixado na origem para concluir no sentido de que a cláusula contratual de suspensão de cobertura por sinistros reiterados deve prevalecer e que a condenação deve observar estritamente os limites da apólice, como pretende o recorrente, demandaria o reexame das cláusulas do contrato, o que encontra óbice na Súmula 5/STJ. 2. A alteração das premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem — de que os danos indenizáveis decorrem de inundações e de que a eliminação do fator causador depende de obras públicas alheias à esfera do segurado — exigiria reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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