Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.735
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca das alegações constantes no recurso especial, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência dos requisitos para a concessão da justiça gratuita na hipótese, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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